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Despacho - 3 - CAS - (324106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 408/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/01/2026, às 15:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (324102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2065/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (324104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1104/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 5 - CAS - (324094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2069/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 5 - CAS - (324090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1980/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
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Despacho - 6 - CAS - (324092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2026/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (324088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 397/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
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Despacho - 5 - CAS - (324085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2025/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
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Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 14 - CAS - (324083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 915/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Parecer - 3 - CSA - Não apreciado(a) - (323960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1815/2025, que “Institui a Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1815/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que institui a Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º institui a referida política pública e conceitua racismo obstétrico como o conjunto de violências institucionalizadas, práticas discriminatórias, procedimentos obsoletos ou invasivos e condutas desrespeitosas que afetam gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas durante todo o ciclo gravídico-puerperal.
O art. 2º estabelece que a Política Distrital será elaborada em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde e com diversas políticas nacionais e distritais voltadas à saúde integral, à humanização do cuidado, à equidade racial e à atenção materno-infantil, incluindo a Rede Alyne.
O art. 3º dispõe sobre as diretrizes da política, destacando o combate ao racismo, o respeito às especificidades de gênero, raça e demais marcadores sociais, a articulação com movimentos sociais e o enfrentamento das vulnerabilidades que impactam gestantes e parturientes racializadas.
O art. 4º elenca os objetivos da política, entre os quais se destacam a prevenção de violações de direitos nos serviços obstétricos, a promoção da equidade, o monitoramento das situações de violência, a capacitação permanente dos profissionais de saúde e a ampliação do acesso à denúncia.
O art. 5º dispõe que as despesas decorrentes da implementação da política correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos responsáveis, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Por fim, o art. 6º trata da vigência da norma na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor fundamenta a proposição na necessidade de enfrentar desigualdades raciais estruturais presentes na assistência obstétrica, destacando dados oficiais, referências normativas nacionais e internacionais e experiências que evidenciam a maior vulnerabilidade de mulheres negras e indígenas no acesso a cuidados de saúde dignos e adequados.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Saúde – CSA; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Compete a esta Comissão de Saúde analisar o mérito da proposição, nos termos do art. 77, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente no que se refere às políticas públicas de saúde, à organização da atenção à saúde e à promoção da equidade no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A proposição em exame reveste-se de elevada relevância sanitária, social e institucional, ao reconhecer e enfrentar uma forma específica de violência que se manifesta no âmbito da assistência obstétrica e que impacta diretamente os indicadores de saúde materna e infantil no Distrito Federal.
O enfrentamento ao racismo obstétrico está plenamente alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do direito universal à saúde, bem como às diretrizes do SUS, que preconizam a integralidade, a equidade e a humanização do cuidado. Trata-se, ainda, de medida coerente com políticas públicas já existentes, nacionais e distritais, que buscam reduzir iniquidades e promover a atenção integral à saúde da mulher e da população negra.
Sob a perspectiva da saúde pública, a instituição de uma política distrital específica contribui para o aprimoramento das práticas assistenciais, para a qualificação dos profissionais de saúde e para o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e prevenção de violações de direitos no ciclo gravídico-puerperal.
Ao estabelecer diretrizes, objetivos e articulação com políticas já vigentes, o projeto avança no sentido de consolidar uma abordagem intersetorial e baseada em evidências, sem extrapolar a competência normativa do Distrito Federal, contribuindo para o aprimoramento da rede de atenção materno-infantil e para a promoção da equidade racial na saúde.
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, a matéria mostra-se adequada, oportuna e plenamente compatível com os princípios e diretrizes do SUS, merecendo prosperar.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.815, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 00:25:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323960, Código CRC: 01c16296
Exibindo 41.661 - 41.680 de 326.786 resultados.